Resumo do Regulamento da “XVI Bienal de Arte Fotografica Brasileira em Cores”


RESUMO DO REGULAMENTO DA “XVI BIENAL DE ARTE FOTOGRAFICA BRASILEIRA EM CORES”

1- A XVI Bienal de Arte Fotográfica Brasileira em Cores será organizada pelo Grupo Amigos da Fotografia da cidade de Ribeirão Preto - SP, e a exposição será na Casa da Cultura no endereço da Praça Alto de São Bento;

2-Somente poderão participar na Bienal os membros dos fotoclubes devidamente inscritos na Confederação Brasileira de Fotografia, com suas obrigações sociais regularizadas e atualizadas;

3- As obras fotográficas não estarão sujeitas a qualquer tipo de critério, tema, assunto ou técnica adotada, sendo garantida ao autor a mais ampla liberdade de criação nos limites das determinações previstas neste regulamento;

4- Somente serão admitidas as obras produzidas por procedimentos essencialmente fotográficos, cujas imagens tenham sido captadas por meio de emulsões fotográficas ou de modo digital e impressas por qualquer tipo de equipamento, em papel fotográfico sensível à luz ou não;

5- Cada autor poderá mandar até quatro (4) fotos para a Bienal e cada fotoclube poderá participar com quantos autores quiser;

  • As fotografias, tema livre, deverão ser enviadas sem qualquer montagem, em tamanhos compreendidos entre o máximo de 30 cm x 40 cm e o mínimo de 25 cm x 38 cm. Para imagens com proporções panorâmicas, o lado maior deverá ter no máximo 40 cm e no mínimo de 38 cm e para imagens quadradas, os lados deverão ter no máximo 38 cm e no mínimo 35 cm;


7- No verso de cada fotografia deverá constar, obrigatoriamente, no canto inferior esquerdo, a “Etiqueta de Identificação” cujo modelo ficará disponível no site www.confoto.art.br juntamente com a “Ficha de Inscrição”, que deverá acompanhar as obras;

8- As obras de um autor só poderão representar um único fotoclube;

9- Não serão aceitas imagens que já tenham participado de qualquer outra Bienal patrocinada pela Confederação Brasileira de Fotografia, independentemente do título atribuído à imagem;

10- Os autores, ao enviar as fotos para o julgamento, autorizam a utilização de suas imagens na exposição da Bienal, divulgação na mídia, catálogos e em todo e qualquer evento ou promoção da Confederação Brasileira de Fotografia;

11- As obras deverão ser enviadas para:

GRUPO AMIGOS DA FOTOGRAFIA DE RIBEIRÃO PRETO
Rua Prof. José Coelho Gomes Ribeiro, 286 - Jd. Novo Mundo
14092-220 - Ribeirão Preto - SP

juntamente com um envelope devidamente selado e etiquetado para a devolução das fotos após o encerramento da Bienal;

12- 05 de Maio de 2009 é a data final para entrega das fotos;

13- A abertura da Bienal será no dia 06 de Junho de 2009 – sábado – 19 h. na Casa da Cultura, no endereço da Praça Alto de São Bento - Ribeirão Preto - SP;

14- Da premiação:

Uma Medalha de 1º Lugar da Confederação Brasileira de Fotografia para o autor com a maior pontuação no julgamento;

Uma Medalha de 2º Lugar da Confederação Brasileira de Fotografia para o autor com a segunda maior pontuação;

Uma Medalha de 3º Lugar da Confederação Brasileira de Fotografia para o autor com a terceira maior pontuação;

As obras classificadas da 4ª à 20ª receberão certificados de “Menção Honrosa” concedidos pela Confederação Brasileira de Fotografia;

Os três (3) primeiros fotoclubes classificados pela soma dos pontos recebidos pelos seus respectivos associados receberão, do Grupo Amigos da Fotografia, os seguintes troféus:

Troféu Eduardo Salvatore, (fundador da Confederação Brasileira de Fotografia) ao fotoclube que tiver obtido o maior número de pontos na soma das obras de seus associados;

Troféu Hercules Florence, ao fotoclube que tiver obtido o segundo maior número de pontos na soma das obras de seus associados;

Troféu Abade Louis Compte, ao fotoclube que tiver obtido o terceiro maior número de pontos na soma das obras de seus associados;

Todos os autores que tiverem obras aceitas na Bienal receberão um “Certificado de Participação” expedido pela Confederação Brasileira de Fotografia e um catálogo oficial;

15- O júri será formado somente por fotógrafos com reconhecido conhecimento da fotografia nacional e internacional, não ligados a qualquer dos fotoclubes filiados à Confederação Brasileira de Fotografia, e indicados pelo Grupo Amigos da Fotografia e aprovadas pela Confederação;

16-Todas as obras consideradas “aceitas” pelos jurados de uma Bienal, poderão integrar exposições itinerantes organizadas pela Diretoria da Confederação Brasileira de Fotografia ou pelo fotoclube organizador. Nestes casos, a Confederação Brasileira de Fotografia divulgará em seu site, www.confoto.art.br , sobre o local, a data e a programação de tais exposições;

Parágrafo 01 - As fotos “aceitas” serão devolvidas 60 dias após o término da última exposição;

Parágrafo 02 - As fotos não classificadas serão devolvidas até o dia 10 de agosto de 2009;

17-Todos os autores, ao se inscreverem para participar em quaisquer das Bienais, que se classificarem em 1º, 2º ou 3º lugares, concordam antecipadamente em doar, livre e desembaraçado de qualquer custo ou encargo, cópias das obras premiadas ao acervo do Arquivo Histórico de Fotografias da Confederação Brasileira de Fotografia;

18- Todo autor ao inscrever sua obra para participar desta Bienal, assume, particular, pessoal e exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, relacionada com pessoas, animais e/ou objetos retratados nessa obra, decorrentes da concepção, criação ou divulgação da imagem inscrita, excluindo de tais responsabilidades a Confederação Brasileira de Fotografia, seu diretores, suas associações-filiadas, associação-organizadora, patrocinadores e qualquer órgão de imprensa ou de divulgação vinculados à promoção da Bienal.

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