Confederação Brasileira
de Fotografia

Distinção FIAP

A DISTINÇÃO AFIAP DOCUMENT 011/2016 E

2.1. A distinção “Artista FIAP” (AFIAP) é a primeira distinção artística que pode ser obtida. Isto é concedido a artistas fotográficos cujas qualidades artísticas, técnica e produção de trabalho foram reconhecidos por sua participação em salões internacionais no âmbito dos salões com patronagem FIAP.

2.2. O candidato a esta distinção deve:
a) Ter participado com sucesso em salões internacionais sob o patrocínio da FIAP por pelo menos 1 ano; ou seja, sua primeira aceitação reconhecida pelo FIAP deve ter ocorrido há pelo menos 1 ano.

b) Ter participado com sucesso em pelo menos 15 salões internacionais sob o patrocínio FIAP em pelo menos 8 países diferentes. A este respeito, um circuito deve ser considerado como um único salão.

c) Ter obtido pelo menos 40 aceitações com pelo menos 15 trabalhos diferentes em salões internacionais sob o patrocínio da FIAP.

d) Incluir nas suas obras um mínimo de 4 obras diferentes, tendo cada uma delas recebido pelo menos uma aceitação em salões “Print” sob o patrocínio da FIAP.

2.3. Os candidatos à distinção AFIAP devem enviar:
a) O formulário FIAP de distinções completamente preenchido (que podem ser baixados de Site do FIAP, ver 9.1.) Aqui poderíamos colocar este formulário no nosso site ou colocar o endereço do site da FIAP para ele buscar lá.

b) 5 trabalhos fotográficos do candidato em formato digital. Todos os trabalhos submetidos devem obtiveram 3 aceitações reconhecidas pela FIAP em diferentes salões. A este respeito, um circuito é considerado um único salão.

2.4. O seguinte procedimento deve ser seguido:
a) Envie o documento preenchido (páginas A, B e C) e também os arquivos digitais das obras pelo “WeTransfer” para o Serviço de Distinções da CONFOTO – administrativo@confoto.art.br.

b) Enviar cópia em papel da página A (Esta pagina será assinada pelo responsável da Confoto, após ter revisado todo formulário) e da página B (assinado pelo candidato) para o Serviço de Distinções da CONFOTO por correio para o seguinte endereço:

Confederação Brasileira de Fotografia
Rua Pascoal Bianco, 79
Bairro Pinheiros
São Paulo – SP
CEP: 05425-050

c) A taxa da FIAP deve ser paga diretamente a FIAP.

d) A taxa de serviço da CONFOTO será paga por PIX CNPJ: 52.642.287/0001-57.

2,5. Quando a distinção FIAP for concedida, o candidato receberá um diploma e um distintivo FIAP verde.

9,1 Os formulários de inscrição para distinções estão disponíveis no link site da FIAP em formato Excel, que facilita o download e preenchimento pelos candidatos através de “Copiar / Colar”.

Também irá permitir FIAP para extrair os dados desses formulários sem erros quando os arquivos forem enviados por meio eletrônico.

Os formulários de inscrição para distinções podem ser baixados no site da FIAP.

Existe uma forma padronizada de apresentar e nomear os arquivos a serem enviados para a confoto:

Em uma pasta chamada:

1. Application For, colocar:

  • Formulário FIAP (em Excel)
  • Nome do arquivo deve ser:
     Distinção solicitada+underline+Codigo da Confoto 076+underline+Nome do candidato_sobrenome do candidato.xls

Por exemplo: AFIAP_076_Carlos_Silva.xls

2. Submitted Photos, colocar:

  • Fotografias em arquivo JPG – As fotografias descritas na pagina A do formulário.
  • Nome do arquivo deve ser: Codigo da Confoto 076+underline+Nome do candidato+underline+ sobrenome do candidato+underline+titulo da foto.jpg

Por exemplo: 076_Carlos_Silva_Sunrise Over Hill.jpg

3. Escaneie A e B, colocar:

  • Cópia das páginas A e B do formulário
  • Nome do arquivo deve ser: Codigo da Confoto 076+underline+Nome do candidato+ underline+ sobrenome do candidato+underline+Nome do Dossier.xls

Por exemplo: 076_Carlos_Silva_DossierA.jpeg /  076_Carlos_Silva_DossierB.jpeg